Entenda o Pagamento de Impostos no Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Por ser realizado diretamente em cartório, ele elimina muitas das burocracias associadas ao processo judicial. Porém, uma dúvida que frequentemente surge entre os herdeiros é como proceder com o pagamento dos impostos envolvidos. Este artigo traz esclarecimentos essenciais sobre esse tema, abordando os tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas para concluir o inventário extrajudicial.
O que é o inventário extrajudicial e quando ele é aplicável?
O inventário extrajudicial é uma alternativa ao processo judicial de partilha de bens e pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento (ou quando o testamento foi revogado ou considerado sem efeito). Esse tipo de inventário ocorre em cartório, com a presença de um advogado para acompanhar e orientar o processo.
Entre os principais passos do inventário está o pagamento dos impostos incidentes sobre a transmissão dos bens, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que abordaremos em detalhe a seguir.
O que é o ITCMD e como ele é aplicado no inventário?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos decorrente do falecimento de uma pessoa. Sua alíquota é definida pelo estado onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados, podendo variar de 2% a 8%.
O cálculo do imposto leva em conta o valor venal dos bens envolvidos, o que pode ser diferente do valor de mercado. Veja como funciona em alguns casos:
- Imóveis: O valor considerado geralmente é o valor venal informado no IPTU.
- Veículos: Utiliza-se o valor da tabela Fipe.
- Dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras: É considerado o saldo disponível na data do óbito.
Embora o valor venal seja a base de cálculo padrão, é possível contestar a avaliação caso ela seja significativamente superior ao valor real do bem.
Quando o imposto deve ser pago?
O prazo para o pagamento do ITCMD varia de estado para estado, mas, na maioria dos casos, o tributo deve ser quitado antes da conclusão do inventário. Alguns estados permitem o parcelamento do imposto, enquanto outros exigem o pagamento integral antes da lavratura da escritura.
Caso o imposto não seja pago no prazo estipulado, há consequências, como a aplicação de multas e juros e o impedimento da finalização do inventário. Por isso, é essencial realizar o pagamento de forma organizada e dentro do prazo.
Documentação necessária para o cálculo do ITCMD
Para calcular e recolher o ITCMD, os herdeiros precisam reunir os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF);
- Documentação dos bens, como:
- Matrícula atualizada de imóveis;
- CRLV de veículos;
- Extratos bancários ou comprovantes de investimentos.
Cada estado possui formulários próprios para a declaração e pagamento do ITCMD, sendo importante seguir as orientações da Secretaria de Fazenda local.
Custos adicionais no inventário extrajudicial
Além do ITCMD, o inventário extrajudicial pode envolver outros custos, como:
- Taxas cartorárias: Cobrem os serviços do cartório, como a emissão da escritura pública de inventário. Esses valores são tabelados e variam por estado.
- Honorários advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória, e seus honorários são ajustados conforme a complexidade do caso.
- Tributos complementares: Caso os bens sejam vendidos ou transferidos posteriormente, podem incidir impostos adicionais, como o imposto de renda sobre o ganho de capital.
Benefícios de organizar o pagamento de impostos no inventário extrajudicial
Embora o pagamento do ITCMD represente um custo, o inventário extrajudicial oferece vantagens significativas:
- Rapidez: Com os tributos quitados, o inventário pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o processo judicial pode levar anos.
- Custo reduzido: Em comparação ao inventário judicial, o inventário extrajudicial geralmente apresenta menor custo total.
- Segurança jurídica: O pagamento correto dos impostos assegura que os bens sejam transferidos aos herdeiros sem pendências legais.
Riscos de não pagar o ITCMD no prazo
O não pagamento do ITCMD pode gerar diversos problemas, como:
- Inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;
- Multas e juros que aumentam significativamente o valor devido;
- Bloqueios na transmissão dos bens aos herdeiros.
Portanto, é imprescindível tratar essa etapa com seriedade e contar com o suporte de profissionais especializados para evitar contratempos.
Estratégias para facilitar o pagamento de impostos
- Planejamento sucessório antecipado: A doação em vida com reserva de usufruto ou a constituição de uma holding familiar pode reduzir a carga tributária no futuro.
- Orientação profissional: Contar com um advogado especializado em inventários garante que todas as obrigações sejam cumpridas da forma correta.
- Atualização periódica dos bens: Manter os bens registrados com valores reais minimiza distorções nos cálculos tributários.
Conclusão
O pagamento de impostos no inventário extrajudicial é um passo essencial para concluir a partilha de bens de forma regular e definitiva. Apesar de envolver algumas formalidades, o processo pode ser simplificado com a orientação adequada e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
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Fonte: Ficht Advocacia